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A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais 22 casos positivo de COVID-19.

Segunda-feira, 07 de junho de 2021

Última Modificação: 14/06/2021 16:09:31 | Visualizada 164 vezes


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Pacientes do sexo feminino 20, 20, 25, 30, 33, 42, 47, 57, 59, 60, 63 e 85anos e pacientes do sexo masculino 14, 25, 27, 28, 32, 38, 40, 42, 49 e 62 anos, encontram-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e estão sendo monitorado pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos.

Informamos que conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.

Reforçamos o pedido à população que cumpra as orientações de isolamento social e saiam de casa somente fazendo uso de máscaras como prevê a legislação e em casos de extrema necessidade. Pedimos ainda encarecidamente que você que está em isolamento que testou positivo ou está aguardando resultado de exames para COVID-19, respeitem as orientações da saúde e não saiam de casa. O descumprimento poderá acarretar em:

Artigo 267 do Código Penal – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena: reclusão, de 10 a 15 anos.

1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 a 2 anos, ou, se resulta morte, de 2 a 4 anos.

Artigo 268 do Código Penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Detenção, de 1 mês a 1 ano, e multa.

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