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PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR (Catanduvas-PR)

Quarta-feira, 10 de abril de 2019

Última Modificação: 10/04/2019 10:36:04 | Visualizada 1303 vezes


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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social realizará no dia 06 de outubro de 2019 a eleição para Conselheiros Tutelares do Município de Catanduvas/PR.

A eleição se dará de acordo com a Resolução do CMDCA nº 03/2019.

O período de inscrição para candidatar-se será do dia 03/04/2019 à 03/05/2019.

Os interessados deverão se inscrever junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, sito a Avenida Kennedy n.º 500, Centro, anexo a Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando os dias úteis de segunda a sexta-feira no seguinte horário:

I – Matutino compreendido entre 8h e 11h30m.

II – Vespertino compreendido entre 13h e 17h.

Não será cobrada a taxa de inscrição.

Orientamos que os interessados procurem o CMDCA o mais breve possível tendo em vista a relação de documentos que os candidatos devem providenciar para efetuar sua inscrição.

Relação de documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

I – Comprovação da idade superior a vinte e um anos, na data da posse, através de cópia da documentação pessoal (Carteira de Identidade e CPF);

II - Comprovação da idoneidade moral, através de certidão negativa para fins de antecedentes criminais da Justiça Estadual (retirada no Cartório distribuir do Fórum desta COMARCA e das quais residiu nos últimos 5 anos) e Federal ( retirada no site www.jfpr.jus.br), emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data da inscrição.

III - Comprovante de residência no Município de Catanduvas – PR, há pelo menos 01 (um) ano, através da juntada de faturas da Copel, Sanepar, comprovante bancário, ou contrato de locação no nome do candidato ou de outros documentos que assim o atestem, que poderão ser supridas por declaração, confirmadas por 03 (três) testemunhas;

IV - Comprovação de estar quite com a Justiça Eleitoral e no pleno exercício dos direitos políticos, através de certidão emitida pela Justiça Eleitoral;

V – Provar estar quite com as obrigações militares, quando o candidato for do sexo masculino.

VI - Comprovação de ter concluído o ensino médio, através de diploma de conclusão, histórico escolar ou declaração da instituição de ensino onde concluiu;

VII – Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, através de declaração do CMDCA, das cidades onde residiu nos últimos 5 anos;

VIII – Não ter sido demitido do serviço publico nos últimos 5 anos, comprovação através de declaração própria, com firma reconhecida como verdadeira;

IX – Possuir Carteira Nacional de Habilitação, mínimo categoria “B”, através da apresentação da cópia da CNH.

X - Requerimento de inscrição, modelo próprio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Em anexo a Resolução do CMDCA nº 03/2019 e o Edital de Retificação nº 01/2019.

Maiores informações através do Fone: (45) 3234-8560

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-Feira, das 08:30 às 11:30 - 13:30 às 17:00.