Ir para o conteúdo Ir para o fim do conteúdo
Avenida dos Pioneiros, nº 500
Faça seu Login no Portal |

Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Catanduvas

Última atualização: 05/11/2024 15:07:21


Filtrar
Data Publicação Arquivo Categoria Visualizar
10/05/2024 09:38:40 LEI Nº 070/1999 Altera o anexo I da Lei Municipal N 19-93, aumentando o número de vagas para o Cargo de Professores leis
10/05/2024 09:37:28 LEI Nº 068/1999 Cria cargo em comissão e altera II da Lei Municipal N 19-93 leis
10/05/2024 09:36:21 LEI Nº 067/1999 Altera item IX do Artigo 7 da Lei Municipal N 36-97 leis
10/05/2024 09:34:21 LEI Nº 066/1999 Reconhece de Utilidade Pública a Associação Agropecuária Amigos do Roncador leis
10/05/2024 09:33:18 LEI Nº 065/1999 Altera Artigo da Lei Municipal N 46-98 leis
10/05/2024 09:29:03 LEI Nº 064/1999 Reconhece de Utilidade pública a Associação Comunitária Novo Caminho-Programa Vila Rural, do Distrito de Ibiracema leis
10/05/2024 09:28:21 LEI Nº 063/1999 Denomina Moacir Antunes de Oliveira, o Centro de Saúde leis
10/05/2024 09:27:11 LEI Nº 062/1999L Autoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná leis
10/05/2024 09:26:14 LEI Nº 061/1999 Dispõe sobe as Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 2.000 leis
10/05/2024 09:25:12 LEI Nº 060/1999 Concede Título de Cidadão Honorário à pessoa especifica leis
Certificação Digital
A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419.