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Notícia

Prefeitura Municipal de Catanduvas


Concurso FOTOGRAFE CATANDUVAS


REGULAMENTO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA "FOTOGRAFE CATANDUVAS"

O Concurso "Fotografe Catanduvas", promovido pelo departamento de Cultura e Turismo de Catanduvas, tendo apoio da Prefeitura Municipal, promove o primeiro concurso de fotografia Municipal.

Objetivo: O objetivo principal é registrar a cidade em diversos ângulos. (paisagem, objetos, hábitos, costumes, pessoas, aspectos culturais e turísticos do município. Enfim, capturar e registrar imagens que possam ser inclusos no arquivo municipal.

 

 1. Disposições Gerais

1.1 Serão permitidas inscrições somente de pessoas residentes no município de Catanduvas.

1.2 O Concurso de Fotografia “Fotografe Catanduvas”, é aberto a fotógrafos amadores ou profissionais, com idade a partir de 10 anos.

1.3. Poderão ser fotografadas imagens que tenham a notória identidade com o município de Catanduvas (PR) livres para qualquer modalidade (pessoas, paisagem,arquitetura, cultura, etc).

1.4 A seleção das fotos levará em consideração critérios estéticos da imagem; a mensagem transmitida pelo fotógrafo, aspectos da composição.

1.5 Cada fotógrafo poderá participar com, apenas 01 foto.

 

2. Das inscrições

2.1 As inscrições serão feitas exclusivamente por email no período de 15/maio/2014 a 10 /agosto/2014. Para efeitos de recebimento das inscrições, será considerada a data de envio do email constante na mensagem.  Serão aceitas fotos entregues pessoalmente.

 

Endereço de email para envio das fotos em anexo

 [email protected]

 

3. Do Material

3.1. Poderão ser enviadas somente fotos digitais.

a) Devem ser enviadas em arquivo  formato JPG, no tamanho  300 dpi de resolução;

b) Cada arquivo deverá ser nomeado com o nome do participante e numero do telefone.

 

3.2. As fotos não poderão ser manipuladas digitalmente; como por exemplo montagens ou correções feitas em programas de edição.

3.3 Serão escolhidas 30 fotos para compor uma exposição no Memorial da Revolução. Serão premiadas 3 (três) fotos.

3.4 A divulgação dos selecionados será realizada no dia 12 de agosto de 2014 no site da Prefeitura, e na Radio Pioneira . Após o comunicado de seleção, o autor da Foto terá cinco dias para assinar e enviar o termo de liberação de imagem para fins do concurso “ Fotografe Catanduvas” e suas  exposições públicas.

3.5 O nome do autor da Foto será citado em qualquer  exposição da imagens  enviada  pelo concurso.

 

4. Do julgamento:

4.1. As fotos serão avaliadas por uma comissão julgadora composta por profissionais atuantes no mercado fotográfico indicado pela organização do concurso.

4.2Os ganhadores serão notificados por e-mail ou telefone até 15 dias antes da premiação.

4.3 As imagens Classificadas serão ampliadas e reveladas, para exposição no Memorial da Revolução.

 

5. Da premiação:

Serão premiadas 1ª, 2ª e 3ª melhores imagens

Premiação: câmera digital para cada ganhador.

 

6. Disposições finais:

6.1. Todos os participantes do concurso asseguram desde já que são os detentores dos direitos autorais patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra, mas permitindo o uso pelo Concurso para a divulgação em exposições e nas mídias eletrônicas e impressas.

6.2. As fotos enviadas não serão devolvidas.

6.3. A comissão julgadora é soberana, compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recurso.

 

6.4. Este concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelos organizadores.

6.5. O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da Organização, a desqualificação da (s) fotografia (s) inscrita (s), e, consequentemente, do respectivo participante.

6.6 O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento.

6.7 as duvidas sobre o presente concurso poderão ser esclarecidas através do telefone (45)3234-1570 Memorial da Revolução de 1924.


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  • Por: Assessoria

Última modificação em 31/07/2014

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