RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS AO PLEITO ELEITORAL/2019 PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS-PR
RESOLUÇÃO Nº 09/2019
Súmula: Publicação da relação dos candidatos habilitados ao pleito eleitoral/2019 para membros do Conselho Tutelar do Município de Catanduvas/Paraná.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n.º 96/2019 de 26/02/2016 e considerando deliberação da Comissão Eleitoral em reunião realizada em 27/05/2019.
Considerando o disposto na Resolução n.º 03/2019, deste CMDCA, a qual regulamenta o processo de eleição e posse dos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do município de Catanduvas/PR;
Considerando o disposto na Resolução n.º 07/2019, deste CMDCA, a qual altera a Resolução n.º 03/2019 ;
RESOLVE,
Art. 1º - Publicar a relação dos candidatos habilitados ao pleito eleitoral para membros do Conselho Tutelar do Município de Catanduvas/Paraná, conforme segue:
Nº Inscrição
NOME
SITUAÇÃO
01
Rosinalva Maria de Oliveira
Habilitada
02
Deborah Daiany Dourado
Habilitada
03
Ediane das Graças Ferreira
Habilitada
04
Fabiana Fagundes Alves
Habilitada
05
Maria Claúdia da Costa
Habilitada
06
Marcia da Costa
Habilitada
07
Dieison Giorgi Oliveira Ramos
Habilitado
08
Paulo Ricardo dos Santos
Habilitado
09
Solange Bernardi Gomes
Habilitada
10
Mery Terezinha Oliveira da Silva
Habilitada
11
Stelianny Patricie Vaz
Habilitada
12
Daniane Magali Marafon da Rosa
Habilitada
13
Rosimeri Maria Schimer Rodrigues Marchetto
Habilitada
14
Eliziane da Silva Oliveira
Habilitada
15
Elizete de Fátima Wagner
Habilitada
16
Ricardo Lagos Mattei
Habilitado
17
Danieli dos Santos Telles
Habilitada
18
Adriana Silva de Oliveira
Habilitada
19
Edivaldo Blem da Silva
Habilitado
20
Clemair Aparecida de Oliveira
Habilitada
21
Zenir Aparecida do Nascimento Freitas
Habilitada
22
Fátima Caitano Gemelli
Habilitada
23
Orlando Antunes da Rosa
Habilitado
24
Fabiano Bento da Costa
Habilitado
25
Ricardo Rodrigo Zimermann
Habilitado
26
Maurício Rodrigues
Habilitado
27
Lúcia Tiesen de Mattos
Habilitada
28
Daiany Rocha
Habilitada
29
Neri Leopoldo Fell
Habilitado
Art. 2º – Os candidatos poderão ingressar com pedido de impugnação e/ou recurso entre os dias 29 a 31 de maio de 2019, no período compreendido entre 8h/11h30min ou das 13h/17h, junto ao CMDCA, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida Kenedy, 500, Centro, Catanduvas/PR.
Parágrafo único: O pedido de impugnação e/ou recurso deve ser realizada em formulário próprio, fornecido pelo CMDCA.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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