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Notícia

Prefeitura Municipal de Catanduvas


RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS AO PLEITO ELEITORAL/2019 PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS-PR


RESOLUÇÃO Nº 09/2019

 

                           

Súmula: Publicação da relação dos candidatos habilitados ao pleito eleitoral/2019 para membros do Conselho Tutelar do Município de Catanduvas/Paraná.

 

                      

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n.º 96/2019 de 26/02/2016 e considerando deliberação da Comissão Eleitoral em reunião realizada em 27/05/2019.

 

         Considerando o disposto na Resolução n.º 03/2019, deste CMDCA, a qual regulamenta o processo de eleição e posse dos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do município de Catanduvas/PR;

 

Considerando o disposto na Resolução n.º 07/2019, deste CMDCA, a qual altera a Resolução n.º 03/2019 ;

 

 

RESOLVE,

 

Art. 1º - Publicar a relação dos candidatos habilitados ao pleito eleitoral para membros do Conselho Tutelar do Município de Catanduvas/Paraná, conforme segue:

 

Nº Inscrição

NOME

SITUAÇÃO

01

Rosinalva Maria de Oliveira

Habilitada

02

Deborah Daiany Dourado

Habilitada

03

Ediane das Graças Ferreira

Habilitada

04

Fabiana Fagundes Alves

Habilitada

05

Maria Claúdia da Costa

Habilitada

06

Marcia da Costa

Habilitada

07

Dieison Giorgi Oliveira Ramos

Habilitado

08

Paulo Ricardo dos Santos

Habilitado

09

Solange Bernardi Gomes

Habilitada

10

Mery Terezinha Oliveira da Silva

Habilitada

11

Stelianny Patricie Vaz

Habilitada

12

Daniane Magali Marafon da Rosa

Habilitada

13

Rosimeri Maria Schimer Rodrigues Marchetto

Habilitada

14

Eliziane da Silva Oliveira

Habilitada

15

Elizete de Fátima Wagner

Habilitada

16

Ricardo Lagos Mattei

Habilitado

17

Danieli dos Santos Telles

Habilitada

18

Adriana Silva de Oliveira

Habilitada

19

Edivaldo Blem da Silva

Habilitado

20

Clemair Aparecida de Oliveira

Habilitada

21

Zenir Aparecida do Nascimento Freitas

Habilitada

22

Fátima Caitano Gemelli

Habilitada

23

Orlando Antunes da Rosa

Habilitado

24

Fabiano Bento da Costa

Habilitado

25

Ricardo Rodrigo Zimermann

Habilitado

26

Maurício Rodrigues

Habilitado

27

Lúcia Tiesen de Mattos

Habilitada

28

Daiany Rocha

Habilitada

29

Neri Leopoldo Fell

Habilitado

 

Art. 2º – Os candidatos poderão ingressar com pedido de impugnação e/ou recurso entre os dias 29 a 31 de maio de 2019, no período compreendido entre 8h/11h30min ou das 13h/17h, junto ao CMDCA, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida Kenedy, 500, Centro, Catanduvas/PR.

Parágrafo único: O pedido de impugnação e/ou recurso deve ser realizada em formulário próprio, fornecido pelo CMDCA.

 

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Catanduvas/PR, 27 de maio de 2019.

 

 

 

 

 

 

                                                      PATRÍCIA PAVAN ZARDO

Presidente do CMDCA

 

 


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Última modificação em 29/05/2019

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