1- Documentos de identificação: RG, CPF, CNH (do casal);
2 - Solteiros (a) - trazer certidão de nascimento;
3 - Casados (a) - trazer certidão de casamento (quem contraiu matrimônio a partir de 1979, trazer o registro do pacto antenupcial, exceto quem casou pela comunhão parcial
4 - Divorciados (a) - trazer certidão de casamento com averbação de divórcio;
5 - Viúvos (a) - trazer certidão de óbito ou certidão de casamento com averbação do óbito;
6 - União estável não é estado civil – trazer documentos citados acima;
7 - Comprovante de residência recente e no nome de quem vai regularizar (conta de luz ou água);
8 - Comprovante ou declaração de renda (quando for casal, ambos precisam comprovar/declarar a renda);
9 - Comprovante da aquisição da moradia ou posse (contrato de compra e venda no nome da pessoa que está regularizando) IPTU/cadastro imobiliário se houver;
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