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Notícia

Prefeitura Municipal de Catanduvas


NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL COMEÇA A SER EMITIDA.


Os cidadãos de Catanduvas já podem emitir a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), um documento modernizado, padronizado em nível nacional e gratuito para a primeira via. A CIN utiliza o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral nacional, proporcionando mais praticidade e uniformidade em todo o território brasileiro.

https://www.policiacivil.pr.gov.br/.../2a-via-da-Carteira...

Prezado cidadão, este site acima é para realizar a Carteira de Identidade Nacional, vigente atualmente em todo o território nacional. Você poderá fazer sua nova Identidade mesmo sem sair de casa, basta acessar o site e fazer. Não deverão fazer seu novo RG no Site pessoas que tiveram alteração (solteiros para casados ou inversos, viúvos(as) ou alteração de nomes), estes deverão comparecer pessoalmente no Posto de Identificação de Catanduvas em anexo a prefeitura Municipal, sendo que devido a procura o atendimento está sendo agendado, de segunda a quinta-feira, das 08h30min às 15horas, e após este horário e nas sextas-feiras, serão realizados os trabalhos administrativos tais como alistamento, INCRA, CTPS, CPF, além de outros que o setor opera.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONFECÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE APÓS AGENDAMENTO.

(45-32348500):

(CARATER EMERGENCIAL)

1. CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: (Solteiro, Casado, viúvo ou divorciado);

2. CPF. (obrigatório, caso o requerente não possui o CPF este será realizado junto ao Posto, durante a confecção da CIN);

3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Obrigatório);

4. NOME SOCIAL (não obrigatório com requerimento escrito do interessado): (designação que a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida);

5. IDENTIDADE DE GENERO (não obrigatório com requerimento): (dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito a forma como se relaciona com as representações masculinidade e feminidade e como isso se traduz em sua pratica social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento (decreto 9.278 de 05/02/21018);

Toda documentação Original e sem rasuras, rasgadas ou emendas

Observação: Menores de 16 anos estarem acompanhados de pais ou responsáveis legalmente.

Fotografia confeccionado no ato de forma gratuita

Requerimentos item 4 e 5 solicitar no posto.

Atenciosamente ,

Celso Thisen – POSTO - 760 IIPR. - CATANDUVAS PARANA


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Última modificação em 21/02/2024

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