Prefeitura Municipal de Catanduvas
RESOLUÇÃO Nº 09/2019
Súmula: Publicação da relação dos candidatos habilitados ao pleito eleitoral/2019 para membros do Conselho Tutelar do Município de Catanduvas/Paraná.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n.º 96/2019 de 26/02/2016 e considerando deliberação da Comissão Eleitoral em reunião realizada em 27/05/2019.
Considerando o disposto na Resolução n.º 03/2019, deste CMDCA, a qual regulamenta o processo de eleição e posse dos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do município de Catanduvas/PR;
Considerando o disposto na Resolução n.º 07/2019, deste CMDCA, a qual altera a Resolução n.º 03/2019 ;
RESOLVE,
Art. 1º - Publicar a relação dos candidatos habilitados ao pleito eleitoral para membros do Conselho Tutelar do Município de Catanduvas/Paraná, conforme segue:
Nº Inscrição |
NOME |
SITUAÇÃO |
01 |
Rosinalva Maria de Oliveira |
Habilitada |
02 |
Deborah Daiany Dourado |
Habilitada |
03 |
Ediane das Graças Ferreira |
Habilitada |
04 |
Fabiana Fagundes Alves |
Habilitada |
05 |
Maria Claúdia da Costa |
Habilitada |
06 |
Marcia da Costa |
Habilitada |
07 |
Dieison Giorgi Oliveira Ramos |
Habilitado |
08 |
Paulo Ricardo dos Santos |
Habilitado |
09 |
Solange Bernardi Gomes |
Habilitada |
10 |
Mery Terezinha Oliveira da Silva |
Habilitada |
11 |
Stelianny Patricie Vaz |
Habilitada |
12 |
Daniane Magali Marafon da Rosa |
Habilitada |
13 |
Rosimeri Maria Schimer Rodrigues Marchetto |
Habilitada |
14 |
Eliziane da Silva Oliveira |
Habilitada |
15 |
Elizete de Fátima Wagner |
Habilitada |
16 |
Ricardo Lagos Mattei |
Habilitado |
17 |
Danieli dos Santos Telles |
Habilitada |
18 |
Adriana Silva de Oliveira |
Habilitada |
19 |
Edivaldo Blem da Silva |
Habilitado |
20 |
Clemair Aparecida de Oliveira |
Habilitada |
21 |
Zenir Aparecida do Nascimento Freitas |
Habilitada |
22 |
Fátima Caitano Gemelli |
Habilitada |
23 |
Orlando Antunes da Rosa |
Habilitado |
24 |
Fabiano Bento da Costa |
Habilitado |
25 |
Ricardo Rodrigo Zimermann |
Habilitado |
26 |
Maurício Rodrigues |
Habilitado |
27 |
Lúcia Tiesen de Mattos |
Habilitada |
28 |
Daiany Rocha |
Habilitada |
29 |
Neri Leopoldo Fell |
Habilitado |
Art. 2º – Os candidatos poderão ingressar com pedido de impugnação e/ou recurso entre os dias 29 a 31 de maio de 2019, no período compreendido entre 8h/11h30min ou das 13h/17h, junto ao CMDCA, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida Kenedy, 500, Centro, Catanduvas/PR.
Parágrafo único: O pedido de impugnação e/ou recurso deve ser realizada em formulário próprio, fornecido pelo CMDCA.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Catanduvas/PR, 27 de maio de 2019.
PATRÍCIA PAVAN ZARDO
Presidente do CMDCA
Última modificação em 29/05/2019