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Notícia

Prefeitura Municipal de Catanduvas


NOTA INFORMATIVA COVID-19


NOTA INFORMATIVA

COVID-19

A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais 08 casos positivo de COVID-19.

Pacientes do sexo feminino 17, 38 e 59 anos e masculino 11, 16, 17, 18 e 41 anos, encontram-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e estão sendo monitorados pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos. Conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal. O descumprimento das orientações da equipe de saúde, poderão acarretar sanções prevista do Código Penal Brasileiro em seu Art. 267 e 268.

Informamos que a participação em eventos ficará condicionada a apresentação da carteira de vacina conforme a legislação Estadual através do Decreto nº 8.705 Art. 5º “A participação das pessoas nas modalidades de eventos indicados no Art. 2º deste Decreto fica condicionada à apresentação de teste negativo realizado até 48 horas antes do início do evento ou à comprovação de esquema vacinal do COVID-19”.

Informamos ainda que é obrigatório o uso de máscara e distanciamento social conforme prevê a Lei.

 

 

Catanduvas/PR 05 de outubro de 2021.

 

 

Ademar Luiz Burckhardt

Secretário Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais 08 casos positivo de COVID-19.

Pacientes do sexo feminino 17, 38 e 59 anos e masculino 11, 16, 17, 18 e 41 anos, encontram-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e estão sendo monitorados pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos. Conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal. O descumprimento das orientações da equipe de saúde, poderão acarretar sanções prevista do Código Penal Brasileiro em seu Art. 267 e 268.

Informamos que a participação em eventos ficará condicionada a apresentação da carteira de vacina conforme a legislação Estadual através do Decreto nº 8.705 Art. 5º “A participação das pessoas nas modalidades de eventos indicados no Art. 2º deste Decreto fica condicionada à apresentação de teste negativo realizado até 48 horas antes do início do evento ou à comprovação de esquema vacinal do COVID-19”.

Informamos ainda que é obrigatório o uso de máscara e distanciamento social conforme prevê a Lei.

 

 

Catanduvas/PR 05 de outubro de 2021.

 

 

Ademar Luiz Burckhardt

Secretário Municipal de Saúde

 


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Última modificação em 06/10/2021

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